Justiça mantém indenização de R$ 53 mil a paciente que perdeu a visão após cirurgia de catarata no RN

  • 08/09/2026
(Foto: Reprodução)
Justiça Divulgação O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a condenação do Município de Almino Afonso a indenizar um paciente que perdeu a visão do olho direito após uma cirurgia de catarata realizada em um hospital municipal. A decisão foi tomada pela 2ª Câmara Cível do tribunal, que negou recurso apresentado pelo município. A condenação prevê o pagamento de R$ 40 mil por danos morais e R$ 13,5 mil por danos estéticos, totalizando R$ 53,5 mil. Os valores foram definidos pela Vara Única da Comarca de Campo Grande e mantidos em segunda instância. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp Segundo o processo, o paciente realizou uma cirurgia de catarata no olho direito em 8 de abril de 2022, em um hospital municipal de Almino Afonso. Dois dias depois, ele apresentou fortes dores de cabeça e voltou à unidade onde havia sido operado. De acordo com o relato apresentado no processo, o paciente foi orientado a procurar um oftalmologista, mas não foi atendido pelo médico responsável pela cirurgia. Ele acabou encaminhado para outro profissional, em um hospital de Assú. Após a avaliação, foi identificada uma infecção ocular. O paciente precisou passar por uma nova cirurgia para retirada de secreção da retina, mas a visão do olho direito já havia sido comprometida de forma definitiva. O Município de Almino Afonso recorreu da decisão e alegou que não havia comprovação de erro médico nem de relação entre a cirurgia e a perda da visão. Também argumentou que a responsabilização do poder público dependeria da comprovação de culpa do profissional e que a infecção poderia estar relacionada a um risco inerente ao procedimento. A relatora do recurso, desembargadora Lourdes Azevêdo, não acolheu os argumentos. No voto, ela considerou que a responsabilidade civil do Estado, nesse caso, é objetiva. Segundo a magistrada, para haver o dever de indenizar, é necessária a comprovação da conduta administrativa, do dano e da relação entre os dois. Para a relatora, as provas reunidas no processo demonstram a relação entre a cirurgia realizada no hospital municipal e a infecção que provocou a perda da visão. A decisão também registra que não foi possível confirmar a alegação do paciente de que a infecção teria sido causada por falha na assepsia ou na esterilização dos materiais utilizados. Apesar disso, o tribunal considerou comprovado que a infecção ocorreu após o procedimento cirúrgico realizado na unidade municipal. Indenização é mantida A relatora também considerou adequados os valores definidos na primeira instância para os danos morais e estéticos, levando em conta as circunstâncias do caso. Com a decisão, a 2ª Câmara Cível negou o recurso do município e manteve a condenação. Os honorários advocatícios foram elevados para 12% sobre o valor da condenação, em razão do trabalho realizado na segunda instância. Agora no g1

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/09/08/justica-mantem-indenizacao-de-r-53-mil-a-paciente-que-perdeu-a-visao-apos-cirurgia-de-catarata-no-rn.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Top 5

top1
1. Don't Let Me Down

The Beatles

top2
2. Epitaph

King Crimson

top3
3. Feeling Good

Nina Simone

top4
4. Somebody To Love

Queen

top5
5. Lady Laura

Roberto Carlos

Anunciantes