Rede social é condenada a indenizar usuária que teve conta suspensa sem justificativa

  • 04/03/2026
(Foto: Reprodução)
Imagem de uma mulher mexendo no celular Freepik A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma rede social, que não foi especificada, a pagar R$ 2 mil de danos morais a uma usuária que teve a conta suspensa sem qualquer justificativa. A sentença é da juíza Leila Nunes de Sá Pereira, do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim, na Grande Natal. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp A usuária, que não foi identificada pelo Tribunal de Justiça do RN, relatou no autos que teve o perfil suspenso pela plataforma sem comunicação prévia e que, mesmo após diversas tentativas, não conseguiu reaver o acesso. A conta dela possuía cerca de 1 milhão de seguidores no momento do bloqueio, sendo utilizada para fins profissionais, especialmente para divulgação de publicidade e produção de conteúdos. Veja os vídeos que estão em alta no g1 Ela alegou na ação que a suspensão da conta gerou impacto significativo no faturamento. A empresa responsável pela rede social se defendeu na Justiça alegando que a usuária não estava em observância com os termos de uso da plataforma. Segundo a Justiça do RN, no entanto, a empresa não comprovou qual termo teria sido violado, nem indicou de forma específica qual conteúdo publicado caracterizaria a suposta infração. Decisão da juíza Na decisão, a magistrada reconheceu a existência da relação de consumo entre as partes, aplicando as normas do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a juíza, “a simples alegação genérica de descumprimento dos Termos de Uso, desacompanhada de documentação técnica ou administrativa que a sustente, não é suficiente para legitimar medida tão drástica”. A juíza apontou que é dever do fornecedor demonstrar, de forma clara, qual cláusula teria sido violada e qual conduta teria motivado a desativação da conta. A decisão ainda cita que “é ilegal e abusiva a exclusão unilateral de conta pessoal em rede social sem que seja assegurado ao usuário o contraditório mínimo, tampouco fornecida justificativa concreta e individualizada da suposta violação aos termos de uso”. Segundo a magistrada, embora a plataforma disponha de autonomia para gerir seus serviços e impor regras de convivência, a prerrogativa não pode ser exercida de forma arbitrária, sobretudo quando afeta direitos da personalidade e expectativas do usuário. Retorno da conta Durante o curso do processo, o perfil da usuária foi restabelecido, motivo pelo qual não caberia o seguimento da ação nesse sentido. Ainda assim, a sentença entendeu que ficou caracterizada a falha na prestação do serviço, em razão do bloqueio indevido. "A falha da empresa ré ocasionou danos passíveis de indenização, tendo em vista que a demandante utiliza sua conta na plataforma da empresa ré para fins profissionais, especialmente para publicidade, em razão do alto alcance e grande número de seguidores”, apontou a sentença. Vídeos mais assistidos do g1 RN

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/03/04/rede-social-e-condenada-a-indenizar-usuaria-que-teve-conta-suspensa-sem-justificativa.ghtml


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